Dúvidas
Perguntas frequentes serão respondidas aqui.
O QUE É O PCMSO?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?
O PCMSO é um programa médico que tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, por parte de todos os empregados e instituições de admitam empregados.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA/PGSSMATR OU O PCMSO?
O objetivo do PPRA/PGSSMATR é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos ocupacionais levantados pelo Programa são objetos de estudo e controle pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS?
Não existe exceção. Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, mas também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada às condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS?
Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menor. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional ou mesmo a sofrer acidentes no trabalho, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado, nesses casos as indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira das empresas / fazendas.
O QUE É O PGSSMATR?
São as iniciais do Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 31, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela portaria 86 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST/MTB) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/03/05.
QUAL O OBJETIVO DO PGSSMATR?
Programar e implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural.
A QUEM SE APLICA O PGSSMATR?
A NR-31 estabelece a obrigatoriedade dos empregadores rurais ou equiparados de elaborarem a Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural para implantação, acompanhamento e avaliação das condições de trabalho a fim de promover ações que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:
a) Eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;
b) Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
c) Adoção de medidas de proteção pessoal
QUAL A ABRANGÊNCIA DO PGSSMATR?
As ações do PGSSMATR devem ser aplicadas e desenvolvidas no âmbito da fazenda sob a responsabilidade do empregador, com o envolvimento e participação dos trabalhadores, e articulado com as demais Normas Regulamentadoras – NR’s, em especial com a NR-09 - Programa de Controle das Condições de Ambiente do Trabalho e NR-07- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
O QUE É PPRA?
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes quantitativos: físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos
trabalhadores. E os agentes qualitativos: ergonômicos e mecânicos (de acidente).
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados da empresa. Assim, tanto uma loja, uma refinaria de petróleo
ou uma oficina, estão obrigadas a fazer o PPRA. Cada um com suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
Quais as prioridades abordadas na Gestão de Segurança?
1. Eliminar os riscos ambientais fazendo as adequações necessárias ao processo produtivo;
2. Proporcionar ambientes de trabalho e alojamentos seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto na Norma Regulamentadora;
3. Treinamentos de segurança e saúde e orientação para que os trabalhadores rurais possam atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;
4. Qualificação dos trabalhadores rurais no processo produtivo;
5. Implementar sistema de proteção coletiva que controle ou elimine os riscos na sua fonte;
6. Implementar medidas de proteção individual.